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A Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica (BNAFAR) é uma plataforma que consolida dados sobre a posição de estoque, saídas e dispensação de medicamentos e insumos financiados pelos Componentes da Assistência Farmacêutica. Ela abrange os produtos listados nos Anexos I, II, III e IV da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), além dos medicamentos disponibilizados pelo Programa Farmácia Popular do Brasil.

A BNAFAR foi instituída pela Portaria nº 271/2013/GM/MS e passou por diversas atualizações, incluindo a Portaria nº 957/2016/GM/MS e a Portaria nº 938/2017/GM/MS. Atualmente, é regulamentada pela Portaria de Consolidação nº 1/MS, de 28 de setembro de 2017, e foi aprimorada pela Portaria GM/MS nº 5.713, de 9 de dezembro de 2024, que tornou obrigatória a adoção de padrões terminológicos e o envio diário de dados.

O envio das informações para a BNAFAR ocorre por meio de diversos sistemas integrados, incluindo:

• Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica - HÓRUS e o e-SUS Assistência Farmacêutica - e-SUS AF;
• Serviço web de envio de dados para a BNAFAR/SUS;
• Sistema Autorizador do Programa Farmácia Popular;
• Sistema Hemovida Web Coagulopatias - HWC;
• Sistema Hemovida Web Hemoglobinopatias - HWH;
• Sistema de Informações de Insumos Estratégicos - SIES;
• Sistema de Administração de Material - SISMAT;
• Sistema de Informação de Tratamentos Especiais de Tuberculose - SITETB;
e
• Sistema de Controle Logístico de Medicamentos - SICLOM.

A Portaria GM/MS nº 5.713, de 9 de dezembro de 2024, alterou a Portaria de Consolidação nº 1/2017 para atualizar e padronizar os modelos de informação e os sistemas que compõem a Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica (BNAFAR/SUS).

Com essa regulamentação, foram estabelecidas novas diretrizes para a transmissão e interoperabilidade dos dados da assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS), tornando obrigatória a adoção de padrões terminológicos e computacionais para envio de informações. A portaria também definiu a frequência diária de envio de dados sobre posição de estoque, saídas e dispensação de medicamentos, vacinas, insumos e equipamentos pelos entes federativos.

Dentre as principais mudanças introduzidas pela portaria, destacam-se:
• Registro Eletrônico da Posição de Estoque (REPE), contendo informações detalhadas sobre os produtos disponíveis nos estoques dos entes federativos, incluindo medicamentos, vacinas, insumos e equipamentos;
• Registro Eletrônico de Saída por Movimentação ou Perda de Estoque (RESMPE), que documenta as saídas de produtos do estoque, seja por movimentação entre estabelecimentos ou por perdas como vencimento de validade;
• Obrigatoriedade do envio diário dos dados pelos entes federativos, garantindo maior precisão e atualização contínua da BNAFAR/SUS;
• Ampliação do escopo de dados a serem reportados, incluindo produtos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), das Relações Municipais de Medicamentos (REMUME), das Relações Estaduais de Medicamentos (RESME) e medicamentos fornecidos por demanda judicial;
• Definição dos sistemas e meios eletrônicos para o envio das informações, como o Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS), e e-SUS AF.;
• Adoção da Ontologia Brasileira de Medicamentos (OBM) como referência para padronização e classificação dos medicamentos, vacinas, insumos e equipamentos;
• Garantia de que a BNAFAR/SUS seja a principal fonte de informações gerenciais sobre estoques e movimentações de produtos essenciais para o monitoramento e controle da Assistência Farmacêutica no SUS.

A BNAFAR trará imensos benefícios para a saúde pública do Brasil, e consequentemente para os municípios, estados e, principalmente, para os pacientes atendidos no SUS. Anualmente, o Ministério da Saúde, Estados e Municípios alocam bilhões de reais na assistência farmacêutica. Contudo, o SUS não possui uma visão nacional das informações sobre tais ações, com dados epidemiológicos e de acesso aos medicamentos, algo que a BNAFAR possibilitará. Assim, com a BNAFAR o SUS poderá gerir melhor os recursos públicos, programar melhor as políticas públicas em saúde, direcionando mais recursos para as localidades e situações clínicas que mais necessitam e, também, evitar o desperdício de recursos públicos (ex: perda de medicamentos por validade vencida).

O monitoramento dos dados da BNAFAR será realizado pelo Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (DAF/SECTICS). Essas instâncias serão responsáveis pela gestão dos dados recebidos, bem como pela geração de indicadores que contribuirão para o aprimoramento das políticas públicas no SUS. Além disso, o Ministério da Saúde disponibilizará uma ferramenta de suporte à decisão para estados e municípios, contendo relatórios e gráficos que qualificarão a informação sobre a assistência farmacêutica. Esses painéis serão desenvolvidos com um amplo espectro de informações, abrangendo desde aspectos operacionais, como o monitoramento de medicamentos com risco de vencimento ou desabastecimento, até análises estratégicas mais abrangentes, como os perfis regionais e sazonais de consumo de medicamentos.

Conforme estabelecido na portaria GM/MS nº 5.713, é obrigatório o envio de dados de que trata o art. 391-A pelos entes federativos referentes a produtos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME, das Relações Municipais de Medicamentos - REMUME e Relações Estaduais de Medicamentos - RESME, bem como aqueles que não sejam contemplados nas relações dos entes, tais como os fornecidos por demanda judicial.