CNES

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Perguntas frequentes


O usuário deverá entrar em contato com seu gestor local, que poderá ser a Secretaria Municipal de Saúde ou a Secretaria Estadual de Saúde. O cadastramento e manutenção dos estabelecimentos junto ao CNES cabe à gestão local.

Os telefones e endereços de contato dos gestores estão localizados, até o momento, no CNESNet em Serviços/Gestores/Relação de Gestores Cadastrados; O site disponibilizará uma opção na qual o usuário fará a escolha do seu estado; Isto feito o site trará uma tela em que estarão disponíveis todos os municípios plenos e a secretaria estadual de saúde do estado escolhido. A partir deste ponto, o usuário deve selecionar o município ou secretaria estadual e anotar o endereço e telefones para que realize contato:

http://cnes2.datasus.gov.br/Cad_Gestor_Listar.asp

O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) não permite alteração de informações no banco de dados em competências já fechadas, conforme Nota Técnica nº 07/2023-CGSI/DRAC/SAES/MS:

https://drive.google.com/file/d/1Jwkty-2hMn4IpZ0LhH_LTDvFs920mLaU/view

Essa informação pode ser verificada acessando o Portal CNES (https://cnes.datasus.gov.br) e procedendo conforme orientação contida na Wiki CNES:

https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.php/Portal_CNES#Estabelecimentos

O Ministério da Saúde não atua no cadastramento ou atualização de dados de estabelecimentos de saúde. O cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) são de responsabilidade de cada estabelecimento de saúde, através de seus responsáveis técnicos ou responsáveis administrativos, bem como do gestor do território do estabelecimento de saúde, estadual, municipal ou do Distrito Federal, de acordo com o compromisso de alimentação dos sistemas pactuado, conforme definem a Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS/2017, Título VII, Capítulo IV, Seção II e a Portaria de Consolidação nº 01/SAES/MS/2022, Título III, Capítulo II, Seção I, Subseção III.

Deste modo, sugerimos que entre em contato com o gestor sanitário local (Secretaria de Estado da Saúde - SES ou Secretaria Municipal de Saúde - SMS, a depender da gestão da unidade) do território de onde se localiza o estabelecimento de saúde em que está atuando.
Essa medida se faz necessária pois o processo de cadastramento, bem como de atualização cadastral, se dá de forma descentralizada e cada região possui um fluxo definido localmente.

Para identificar o contato do gestor sanitário local, proceder conforme orientação contida na Wiki CNES: https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.php/P%C3%A1gina_principal#Identificando_o_Contato_do_Gestor

Inicialmente, informa-se que o registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) é obrigatório para todo estabelecimento de saúde do país, independente de prestar serviço diretamente ao SUS, conforme definido pelo Artigo 359 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 01/2017.

Segue link da Wiki CNES com o conceito de estabelecimento de saúde para registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES): https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.php/Categoria:Estabelecimentos_de_sa%C3%BAde

Caso a unidade se encaixe nos quesitos, sugerimos que entre em contato com o gestor sanitário local (Secretaria de Estado da Saúde - SES ou Secretaria Municipal de Saúde - SMS, a depender da gestão da unidade) do território de onde se localiza o estabelecimento de saúde.
Essa medida se faz necessária pois o processo de cadastramento, bem como de atualização cadastral, se dá de forma descentralizada e cada região possui um fluxo definido localmente.

Para identificar o contato do gestor sanitário local, proceder conforme orientação contida na Wiki CNES: https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.php/P%C3%A1gina_principal#Identificando_o_Contato_do_Gestor

Segue link da Wiki CNES com orientações para desativação de estabelecimento de saúde: https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.php/Desativar_um_estabelecimento

Para identificar o contato do gestor sanitário local, proceder conforme orientação contida na Wiki CNES: https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.php/P%C3%A1gina_principal#Identificando_o_Contato_do_Gestor

Segue link da Wiki CNES com orientações de instalação para cada sistema operacional suportado: https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.php/Guia_de_Instala%C3%A7%C3%A3o_dos_Sistemas

Observação: Frisamos que tanto o FireBird, quanto a aplicação do CNES, devem sempre ser executados no modo administrador (clicar com botão direito do mouse e selecionar "Executar como Administrador”).

O registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) é obrigatório para o exercício de qualquer estabelecimento de saúde no país, independente de natureza jurídica ou se presta serviço diretamente ao SUS, conforme definido pelo Artigo 359 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 01/2017.

Apesar de não haver penalidade direta, estabelecimentos de saúde que não possuírem registros no CNES não podem atuar pelo SUS ou por intermédio de planos de saúde.

No tocante ao processo de registro da unidade, sugerimos que entre em contato com o gestor sanitário local (Secretaria de Estado da Saúde - SES ou Secretaria Municipal de Saúde - SMS, a depender da gestão da unidade) do território de onde se localiza o estabelecimento de saúde.
Essa medida se faz necessária pois o processo de cadastramento, bem como de atualização cadastral, se dá de forma descentralizada e cada região possui um fluxo definido localmente.

Para identificar o contato do gestor sanitário local, proceder conforme orientação contida na Wiki CNES: https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.php/P%C3%A1gina_principal#Identificando_o_Contato_do_Gestor

Inicialmente, esclarece-se que o processo de atualização das informações dos estabelecimentos de saúde registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ocorre, minimamente, de forma mensal, conforme definido no Art. 370 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 01/2017.

Sugerimos que entre em contato com o gestor sanitário local (Secretaria de Estado da Saúde - SES ou Secretaria Municipal de Saúde - SMS, a depender da gestão da unidade) do território de onde se localiza o estabelecimento de saúde.
Essa medida se faz necessária pois o processo de cadastramento, bem como de atualização cadastral, se dá de forma descentralizada e cada região possui um fluxo definido localmente.

Para identificar o contato do gestor sanitário local, proceder conforme orientação contida na Wiki CNES: https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.php/P%C3%A1gina_principal#Identificando_o_Contato_do_Gestor

Para maiores informações, segue o link das instruções:

https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.php/Portal_CNES#Solicita.C3.A7.C3.A3o_de_desligamento