O eSUS Assistência Farmacêutica (eSUS AF) é o novo sistema de gestão da assistência farmacêutica desenvolvido pelo Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF)/Ministério da Saúde (MS) para apoiar os estabelecimentos de saúde a gerenciar a logística de medicamentos e insumos para saúde buscando melhorar a gestão de estoques, além de monitorar e qualificar a dispensação de medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS). Ele substituirá gradativamente o sistema Hórus, trazendo tecnologia avançada para aprimorar a gestão da assistência farmacêutica nos municípios, estados e união.
As solicitações de acesso ao eSUSAF devem ser realizadas no HUB de Soluções Digitais da Assistência Farmacêutica no SUS (HUB-AF), que é uma iniciativa de desenvolvimento colaborativo que integra esforços de diferentes esferas do Sistema Único de Saúde e parceiros estratégicos para impulsionar a transformação digital na Assistência Farmacêutica brasileira.
Somente o representante legal da Secretaria Municipal ou Estadual de saúde e do Distrito Federal poderá solicitar adesão ao Hub-AF e acesso ao uso do eSUSAF (Conforme o Fluxo de Adesão que está no ambiente de materiais informativos na Plataforma do InovaAF - https://inovaaf.ifpb.edu.br/mod/page/view.php?id=49).
O Secretário(a), após acessar a plataforma do Hub e assinar o termo de adesão, também irá cadastrar o gestor responsável pelo sistema que irá receber os treinamentos iniciais para utilização do eSUSAF.
Informamos que os dados de usuários do Sistema, cidadãos e de estoque não serão migrados entre os sistemas. Dessa forma, será necessário que os usuários realizem os devidos cadastros no eSUS Assistência Farmacêutica (eSUSAF).
Ressaltamos ainda que o gestor municipal do Sistema Hórus, ou seja, o usuário operador do sistema formalmente indicado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, permanecerá com acesso ao sistema apenas com perfil de visualizador, possibilitando a consulta aos dados históricos de movimentações do estoque, dispensação e saída dos medicamentos e insumos.
A adesão ao sistema eSUSAF é facultativa ao ente, no entanto, em virtude do encerramento das operações do sistema Hórus prevista para ocorrer em até 180 dias após a pactuação tripartite e publicação de portaria específica, o Ministério da Saúde desde março corrente interrompeu as novas adesões ao Hórus que será mantido apenas para fins de consulta e auditoria pelo período de até 5 anos.
O Ministério da Saúde está disponibilizando o eSUSAF em substituição ao sistema Hórus nesta primeira versão web, em infraestrutura transitório em parceria com o IFPB, mas também disponibilizará o código fonte do sistema aos entes, por meio da comunidade colaborativa de desenvolvimento, no Hub InovaAF, mantendo o processo de homologação das versões nacionais do eSUSAF no âmbito da CIT, conforme pactuado na Portaria 7.947/2025 e atendendo aos padrões de interoperabilidade do SUS para garantir no âmbito da assistência farmacêutica a qualificação dos processos de gestão logística e assistencial no SUS.
A adesão ao sistema eSUSAF é facultativa ao ente, no entanto, em virtude do encerramento das operações do sistema Hórus prevista para ocorrer em até 180 dias após a pactuação tripartite e publicação de portaria específica, o Ministério da Saúde desde março corrente interrompeu as novas adesões ao Hórus que será mantido apenas para fins de consulta e auditoria pelo período de até 5 anos.
O Ministério da Saúde está disponibilizando o eSUSAF em substituição ao sistema Hórus nesta primeira versão web, em infraestrutura transitório em parceria com o IFPB, mas também disponibilizará o código fonte do sistema aos entes, em comunidade colaborativa de desenvolvimento, no Hub InovaAF, mantendo a homologação das versões nacionais no âmbito da CIT, mas atendendo aos padrões de interoperabilidade do SUS para garantir no âmbito da assistência farmacêutica a qualificação dos processos de gestão logística e assistencial no SUS e observando o envio obrigatório das informações diariamente à Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica (BNAFAR) referente aos dados de estoques de medicamentos, insumos, equipamentos e judicialização da saúde de todos os estabelecimentos de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme pactuado e estabelecido na Portaria GM/MS Nº 5.713, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024.
O eSUSAF é uma ferramenta gratuita disponibilizada de forma tripartite para os entes, mas facultativa a sua adesão e uso.
Os entes que utilizam sistema próprio/ terceiro e já realizam a transmissão de dados por meio do Webservice do SI-BNAFAR não são obrigados a utilizar o eSUSAF, no entanto, caso haja interesse, a adesão e utilização pode ser realizada por meio do Hub-AF (InovaAF) pelo secretário(a) de saúde, seguindo as orientações do processo de adesão.
A adesão ao Sistema eSUS AF é facultativa ao ente, no entanto, em virtude do encerramento das operações do Sistema Hórus prevista para ocorrer em até 180 dias após a pactuação tripartite e publicação de portaria específica.
O Ministério da Saúde está disponibilizando o eSUSAF em substituição ao sistema Hórus nesta primeira versão web, em infraestrutura transitório em parceria com o IFPB, mas também disponibilizará o código fonte do sistema aos entes, em comunidade colaborativa de desenvolvimento, no Hub InovaAF, mantendo a homologação das versões nacionais no âmbito da CIT, mas atendendo aos padrões de interoperabilidade do SUS para garantir no âmbito da assistência farmacêutica a qualificação dos processos de gestão logística e assistencial no SUS e observando o envio obrigatório das informações diariamente à Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica (BNAFAR) referente aos dados de estoques de medicamentos, insumos, equipamentos e judicialização da saúde de todos os estabelecimentos de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme pactuado e estabelecido na Portaria GM/MS Nº 5.713, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024.
Aos entes que desejarem utilizar somente o sistema privado, ou seja, migrar do sistema Hórus para o privado, deverão seguir o estabelecido na Portaria GM/MS Nº 5.713, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024 e enviar os dados de estoque e saída diariamente de todos os estabelecimentos de saúde à BNAFAR.
Sim.
O eSUSAF nasce com o processo de interoperabilidade garantido para o envio obrigatório das informações diariamente à Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica (BNAFAR) referente aos dados de estoques de medicamentos, insumos, equipamentos e judicialização da saúde de todos os estabelecimentos de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme pactuado e estabelecido na Portaria GM/MS Nº 5.713, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024.
Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte técnico, entre em contato com a equipe responsável pelos seguintes canais:
Para obter orientações sobre a utilização do sistema eSUSAF, acesse os vídeos instrucionais por meio do link abaixo: https://inovaaf.ifpb.edu.br/.
Os cursos serão disponibilizados após a adesão ao Hub-AF na plataforma InovaAF pelo(a) Secretário(a) de Saúde. A abertura das inscrições no curso para os Gestores responsáveis pelo Sistema, iniciará no dia 22/04/2026.
A abertura nacional do curso está prevista para o dia 22 de abril de 2026. A partir dessa data, serão disponibilizados as instruções e os próximos passos, incluindo orientações sobre a instalação e utilização do sistema aos gestores responsáveis pelo sistema, cadastrado pelo(a) Secretário(a) de Saúde.
Recomendamos acompanhar as comunicações oficiais por meio do portal: https://inovaaf.ifpb.edu.br/
A assinatura do Termo de Adesão deve ser realizada de forma eletrônica, por meio da plataforma Gov.br, conforme previsto no fluxo de adesão. Para orientações detalhadas sobre o procedimento, incluindo vídeo explicativo, recomendamos acessar o link abaixo:
https://inovaaf.ifpb.edu.br/mod/page/view.php?id=49
A atualização do e-mail e de outros dados do(a) Secretário(a) de Saúde deve ser realizada junto ao SIOPS do Fundo Nacional de Saúde (FNS), pois as informações utilizadas no processo de adesão são provenientes do cadastro institucional vinculado a esse órgão.
Após a atualização junto ao FNS, o sistema passará a considerar os dados corrigidos nos próximos acessos e comunicações.
Recomendamos verificar previamente se o e-mail cadastrado junto ao FNS está atualizado, antes da abertura de solicitação de adesão ao eSUSAF.
Todos os profissionais envolvidos na Assistência Farmacêutica dos entes poderão realizar o curso do eSUSAF. O curso estará disponível no endereço https://inovaaf.ifpb.edu.br/mod/page/view.php?id=8 a partir de 22/04/2026 para os gestores responsáveis pelo sistema, previamente cadastrado pelo(a) Secretário(a) de Saúde.
Os municípios terão o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da assinatura da Portaria, para realizar o processo de migração e adesão ao eSUSAF. Após este prazo, o sistema Horus terá seu funcionamento encerrado e não poderá mais ser usado para nenhum tipo de movimentação, ficando disponível apenas para consultas.
As informações sobre o processo de adesão ao eSUS AF estão disponíveis na Plataforma do Hub InovaAF (https://inovaaf.ifpb.edu.br/) com diversos materiais orientativos, como cartões digitais cards informativos, cartilhas, vídeos, legislação pertinente, bem como o acesso aos canais oficiais de suporte para esclarecimento de dúvidas e acompanhamento do processo.
Além de estar sendo amplamente divulgado através da parceria com o CONASS, CONASEMS, COSEMS e SEMS, incluindo o envio de informativos direcionados aos(às) Secretários(as) de Saúde.
Conforme a Portaria, ao município habilitado no qualifar, é obrigatório o envio de dados para a Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica (BNAFAR) para que receba o financiamento. O município que utiliza hórus ou que envia o dado pelo SI BNAFAR através de um sistema próprio/privado e passará a adotar o sistema eSUSAF, não será impactado. O DAF irá monitorar o recebimento dos dados na Base nacional para que haja duplicidade de informações.
Ao município que escolha adotar um novo sistema, deverá seguir o estabelecido na Portaria GM/MS Nº 5.713, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024 e enviar os dados de estoque e saída diariamente de todos os estabelecimentos de saúde para a BNAFAR, incluindo judicialização dos medicamentos, insumos e equipamentos.
Como os sistema Hórus e eSUSAF são sistemas que envolvem a gestão de estoques e produtos para saúde que envolvem recursos públicos da Saúde e que também impactam no atendimento ao cidadão e cidadã é sempre importante informar ao Conselho de Saúde que o Secretário(a) de Saúde realizará a mudança de sistema.
Informe que o município passará a utilizar o eSUSAF para realizar a gestão da assistência farmacêutica e consequentemente será a fonte dos relatórios de patrimônio, assim como os relacionados à transparência ativa como de posição de estoque dos estabelecimentos de saúde em atendimento a Lei 14.654/2023 e a portaria GM/MS 5.713/2024 da BNAFAR. É importante relatar nas reuniões do Conselho de Saúde como se dará o processo de implantação do sistema eSUSAF definido pela coordenação de assistência farmacêutica e a área da equipe de tecnologia do município, demonstrando os prazos e os estabelecimentos de saúde como central de abastecimento e farmácias realizarão os inventários e depois utilizarão para realizar as dispensações ao cidadão e cidadã.
É importante, sempre que os órgãos de controle e fiscalização demandarem informações sobre o processo de implantação do eSUSAF em substituição ao sistema Hórus, será priorizada pelo município. É fundamental que documentem todos os processos locais desde prazos e documentos que registram os inventários realizados e os respectivos saldos de implantação do Sistema.
Como os sistemas Hórus e o eSUSAF são sistemas que envolvem a gestão de estoques e produtos para saúde que envolvem recursos públicos da Saúde e que também impactam no atendimento ao cidadão e cidadã é sempre importante informar ao Conselho de Saúde e aos órgãos todas as etapas de implantação do sistema. Informe que o município passará a utilizar o eSUSAF para realizar a gestão da assistência farmacêutica e consequentemente será a fonte dos relatórios de patrimônio, assim como os relacionados à transparência ativa como os exigidos por lei ou pactuados pelos gestores do SUS que envolvem, por exemplo, posição de estoque dos medicamentos nos estabelecimentos de saúde em atendimento a Lei 14.654/2023 e a portaria GM/MS 5.713/2024 da BNAFAR.