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Suporte ao Usuário

Perguntas frequentes


1 - Ainda é possível que um município aderir ao PAC?

A adesão só será possível na 2ª rodada do PAC Seleções ou por meio de emenda.

2 - Quais são os requisitos para superação da etapa de Ação Preparatória?

Aprovação da Vigilância Sanitária local;
Comprovação de titularidade do terreno;
Licitação homologada;
Contrato assinado;
Ordem de serviço emitida;
Indicação da empresa responsável;
Nomeação do fiscal da obra e do contrato; e
Instalação de placa identificando a obra com a informação do programa “Novo PAC”.

3 - Quais são os documentos exigidos para que o Município comprove a titularidade da área destinada à construção?

A certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis deve comprovar o exercício de plenos poderes do ente federativo sobre o terreno. Alternativamente, admite-se a apresentação de uma declaração de dominialidade, acompanhada de documentos que comprovem:

- A posse do imóvel, seja em área desapropriada pelo Estado, Município ou Distrito Federal, ou em área devoluta;
- O recebimento do imóvel por doação do Estado, Município ou de pessoa física ou jurídica, desde que a doação tenha sido aprovada por lei estadual ou municipal;
- A propriedade do imóvel pelo Estado, mesmo que ainda não tenha sido devidamente registrada no cartório competente, em decorrência da transformação de território federal;
- A utilização do imóvel mediante cessão gratuita de uso, de forma expressa, irretratável e irrevogável.

Essa documentação é essencial para garantir a regularidade da posse e propriedade do terreno perante os órgãos competentes.

4 - Existem modelos de documentos para superação de etapas?

O Fundo Nacional de Saúde disponibiliza no site do SISMOB (Sistema de Monitoramento de Obras), https://portalfns.saude.gov.br/sismob-2-0/, diversos modelos de documentos necessários para superação das etapas.

5 - O Municipio foi contemplado com uma obra e, no sistema InvestSUS, consta como pago. No entanto, o recurso ainda não foi creditado em conta bancária.

Os pagamentos realizados até as 16h são creditados no mesmo dia. Caso o pagamento seja efetuado após esse horário, o crédito será processado no dia seguinte. Se o pagamento não for creditado dentro desse prazo, aguarde até 48 horas. Caso o problema persista, entre em contato com o setor responsável pelos pagamentos pelos números (61) 3315-2650 ou (61) 3315-2292.

1 - Por qual canal de atendimento deve ser solicitado a prorrogação de prazo na ação preparatória?

A prorrogação deve ser solicitada pelo Ente por meio do SISMOB. É possível consultar o manual com o passo a passo no endereço https://portalfns.saude.gov.br/sismob-2-0/

2 - Como instruir o pedido de prorrogação de prazo da ação preparatória?

Ao acessar o link SISMOB 2.0, você será direcionado ao site do sistema. No menu lateral esquerdo, clique em "Manuais". Isso abrirá uma caixa de informações onde você encontrará a opção "Como solicitar prorrogação de prazo – FES – FMS".

3 - Quais documentos devem ser anexados ao pedido de prorrogação de prazo?

Cronograma contendo as etapas da ação preparatória que ainda não foram concluídas, acompanhado de um documento com a justificativa para a solicitação da prorrogação.

4 - Há um prazo estabelecido para a análise dos pedidos de prorrogação do término da ação preparatória?

O prazo para a análise pode variar de acordo com a situação de cada solicitação. Por esse motivo, não é possível definir um prazo estabelecido para a análise do documento.

1 - É viável reduzir a área externa prevista nos projetos para adequá-la às dimensões dos terrenos disponíveis, considerando as limitações e exigências normativas?

Sim, esse tipo de manobra faz parte das adequações de implantação, respeitando as normativas locais (como afastamentos) e as normas técnicas (como acessibilidade e curva de carga/descarga).

2 - É possível alterar o porte da UBS durante o processo da ação preparatória, considerando as necessidades do projeto e as implicações legais e orçamentárias dessa mudança?

Não, o porte foi definido durante o processo de seleção. Não é uma escolha livre, pois faz parte da estratégia de saúde da região.

3 - Para calcular o custo da planilha orçamentária do projeto, qual índice deve ser utilizado: SINAPI ou CDHU? E, caso o item não esteja em nenhum dos índices, qual a melhor fonte de consulta?

Conforme determina o Decreto nº 7.983/2013, a preferência é o uso do SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices para a Construção Civil). Caso não seja possível calcular os custos de acordo com o SINAPI, o custo pode ser estimado usando informações de tabelas aprovadas por órgãos do governo, publicações técnicas, sistemas específicos do setor ou pesquisas de mercado.

4 - No caso dos projetos próprios, em relação aos ambientes externos mínimos, qual portaria deve ser seguida?

Deve ser utilizado o programa de necessidades para cada tipo de objeto. Como exemplo os tipos de programas das UBS, CAPS e etc. Deve ser acompanhado pela Portaria 6.185/2024.

5 - Todos os projetos precisam ter ART, inclusive os projetos padronizados?

Sim, os projetos padronizados são considerados projetos de referência e já tiveram suas respectivas taxas de RRT e ART recolhidas. No entanto, cada município deve realizar o recolhimento das taxas de RRTs e ARTs .

6 - Existe a necessidade de estabelecer uma distância mínima entre as UBSs no município?

Não há uma estratégia específica definida, pois essa responsabilidade cabe ao município na gestão da Saúde da Família.

7 - O PAC permite construções no modelo pré-moldado, steel frame e etc?

A escolha do modelo construtivo é decisão do gestor, que pode optar pela solução mais adequada à realidade local. O projeto fornecido pelo Ministério da Saúde, serve como referência.

1 - Como instruir o pedido de prorrogação de prazo da ação preparatória?

RRT é o documento que comprova a responsabilidade técnica de um profissional em obras, projetos ou serviços. É obrigatório designar um profissional registrado no sistema CONFEA/CREA ou CAU como responsável técnico para todas as tramitações perante os órgãos competentes, conforme indicado no termo de cessão da UBS Porte I e esse profissional deverá anotar junto ao conselho a sua responsabilidade, com o devido recolhimento da RRT ou da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

2 - Quem é o responsável pela ART/RRT dos projetos executivos?

Os entes dos estados e municípios serão os responsáveis. Foram elaborados termos de cessão de direitos patrimoniais dos projetos referenciais, onde os Cedentes cedem e transferem ao Ministério da Saúde e entes da Federação todos e quaisquer direitos autorais de natureza patrimonial sobre os Projetos. Os termos de cessão estão disponíveis no site do Ministério da Saúde, na página do Novo PAC Saúde através do link: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/novo-pac-saude.

3 - Os CREAs e CAUs nos estados poderão cobrar a taxa de ART/RRT dos autores intelectuais?

Não, os autores intelectuais dos projetos de arquitetura e engenharia fizeram o devido recolhimento (pagamento da taxa) relativo ao projeto referenciado para o CAU/DF e CREA/DF

4 - Vamos aderir completamente aos projetos de referência disponibilizados pelo PAC. Mesmo assim preciso fazer uma ART/RRT para a implantação dos projetos?

Sim, é necessário fazer. A implantação do projeto no terreno não faz parte do escopo das(os) Cedentes e fica a cargo dos Estados, Distrito Federal e Municípios que fizeram a adesão ao projeto referencial, assim como a aprovação em todos os órgãos competentes e a realização de ajustes por eles demandada, o cumprimento das normas, legislações e códigos edilícios de cada local

5 - Existe um modelo de carimbo para ser utilizado nas pranchas do projeto executivo?

Sim, o Ministério da Saúde disponibilizou um modelo de referência editável, que pode ser utilizado pelos gestores. Este modelo de carimbo está disponível no site do Ministério da Saúde, na página do Novo PAC Saúde através do link: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/novo-pac-saude.

6 - Utilizo no carimbo do projeto executivo o nome dos projetistas do município e estado ou das autoras intelectuais?

Conforme explicado no modelo de carimbo, na parte inferior consta o nome das autoras intelectuais do projeto, enquanto na parte superior do carimbo existe espaço para ser preenchido com o nome dos autores e responsável técnico do município ou estado.

1 - Qual é o fluxo correto que deve ser seguido para o envio da documentação à VISA, incluindo etapas, prazos e requisitos específicos estabelecidos pela vigilância sanitária?

Os documentos obrigatórios para o envio do projeto à Vigilância Sanitária (VISA) podem variar conforme a região e as exigências específicas do órgão local. No entanto, de maneira geral, o conjunto mínimo de documentos inclui:

- **Plantas de arquitetura em nível básico**, contendo implantação, planta baixa com layout, cortes, fachadas, cobertura, entre outros elementos essenciais para a compreensão do projeto.
- **Relatório técnico detalhado**, descrevendo o conceito do projeto, materiais e acabamentos propostos, infraestrutura e as atividades desempenhadas no local, incluindo fluxos, usos assistenciais e acessos.

É importante destacar que não há um procedimento padronizado nacionalmente. Algumas VISAs podem solicitar documentações técnicas adicionais, como quadros informativos específicos nas pranchas do projeto. Por isso, é imprescindível consultar o órgão da região para verificar as exigências aplicáveis ao caso.

Além disso, deve-se observar a **RDC n° 51/2010**, versão atualizada de 2011, que regulamenta o processo de avaliação de projetos junto às vigilâncias sanitárias. Essa norma substituiu e revogou diversos trechos da **RDC n° 50/2002**, especialmente os relacionados à avaliação e aprovação de projetos.

Assim, para garantir conformidade com as normas vigentes, a consulta ao órgão regulador local é fundamental para entender requisitos específicos e evitar possíveis retrabalhos no processo de aprovação.

2 - As Vigilâncias Sanitárias (VISAS), Corpo de Bombeiros e demais órgãos de aprovação poderão cobrar taxas de análise e aprovação dos projetos referenciados?

As taxas dos projetos referenciados já foram pagas, no entanto, as taxas do projeto executivo a ser elaborado deverão ser pagas pelos entes (estados ou municípios).


3 - É possível iniciar o processo de licitação para a construção da unidade sem a aprovação prévia do projeto pela VISA, ou a aprovação é uma etapa obrigatória antes do início da licitação?

Sim, é possível iniciar o processo de licitação antes da aprovação final do projeto pela Vigilância Sanitária (VISA), desde que haja a comprovação de abertura do processo na VISA.

Isso demonstra que a regularização sanitária já está em andamento, permitindo a continuidade dos trâmites administrativos. No entanto, é importante considerar que podem haver eventuais exigências feitas pela VISA após a análise do projeto podem impactar a execução da obra.