SIOPS

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Perguntas frequentes


O Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) é o sistema de registro eletrônico centralizado das informações de saúde referentes aos orçamentos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que possibilita o monitoramento da aplicação de recursos na saúde.

Os dados são declarados pelos Entes Federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) de acordo com seu Balanço Geral, com informações de receitas totais e gastos com ações e serviços públicos de saúde (ASPS).

O Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) é um instrumento de gestão fiscal que visa evidenciar a situação fiscal do Ente, de forma especial da execução orçamentária da receita e despesa sob diversos enfoques, propiciando à sociedade, órgãos de controle interno/externo e usuários da informação pública em geral, conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Sua base legal se encontra na exigência de prestação de contas de recursos públicos prevista na Constituição Federal (art. 165, parágrafo 3º) e na Lei Complementar nº 141/2012. Essa prestação de contas deverá conter, dentre outros, o demonstrativo das receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde integrante do RREO, a fim de subsidiar a emissão do parecer prévio do Tribunal de Contas, previsto na Lei Complementar nº 101/2000 (art. 56).

No caso de mudança do Governador ou Prefeito por qualquer motivo, caberá ao Chefe do Poder Executivo em exercício encaminhar ofício via correios (SEDEX) ao DESID/SE/MS, com firma reconhecida, para fins de atualização das informações cadastrais no SIOPS. O documento deverá informar o nome, CPF, e-mail e telefone de contato do novo Prefeito ou Governador, anexado de cópia da Ata de Posse e Diploma autenticados em cartório.

Obs: Neste caso, todas as pessoas autorizadas pelo Governador ou Prefeito anterior perdem o acesso ao SIOPS, até que o novo Chefe do Poder Executivo cadastre o Secretário de Saúde e este cadastre o responsável pelo envio de dados.

Destinatário: Sistema de Informação sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS
Departamento de Economia da Saúde, Investimento e Desenvolvimento - DESID/SCTICS/MS
Endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco “G”, Ed. Sede, 1º andar
CEP: 70058-900 - Brasília - DF

O Prefeito deve acessar a página do SIOPS, Módulo Gestores, com uso do Certificado Digital e realizar o cadastro do novo Secretário de Saúde. Este por sua vez, deve emitir o seu Certificado Digital (se ainda não possuir um válido) junto a uma Certificadora. Em seguida, o novo secretário deve acessar a página do SIOPS Módulo Gestores com seu Certificado Digital e indicar o técnico responsável pelo envio dos dados.

Após cadastrado, o Secretário de Saúde deve acessar o Módulo de Gestores por meio do Certificado Digital e cadastrar o técnico responsável pelo envio de dados. Após o cadastro realizado, o técnico receberá e-mail contendo a nova senha para transmissão do SIOPS.

Os programas para preenchimento do SIOPS estão disponíveis para download no seguinte endereço: http://siops.datasus.gov.br em download de sistemas

OBS: No mesmo local, o ente terá acesso para download das versões atualizadas do manual estadual e municipal do sistema, bem como o programa necessário para envio dos dados – SIOPSNET.

Nessa hipótese, deve-se verificar se o e-mail informado no cadastro é válido/ativo. Em caso afirmativo, acesse o Módulo de Gestores no link http://siops.datasus.gov.br/ges_login.php e logo abaixo em “ACESSO AO MÓDULO GESTOR – LOGIN E SENHA” digitar o CPF do usuário e em seguida clicar em “esqueceu a senha”. Dessa forma, a senha será reenviada para o e-mail cadastrado.

O principal objetivo das Críticas ou Avisos do SIOPS é zelar pela qualidade dos dados declarados pelo ente federado, uma vez que tais informações são utilizadas no cálculo do percentual mínimo legal de recursos aplicados em ASPS.

As críticas decorrem, em sua grande maioria, de erro de preenchimento e são autoexplicativas. Para saná-las, o ente federado deverá verificar os avisos da crítica apresentada e consultar a base de dados da STN, do FNS e do CONFAZ a fim de certificar se informou na receita os valores corretos.

Caso não consiga resolvê-las, o usuário deverá encaminhar cópia do arquivo gerado pelo sistema em extensão .XML zipado e o anexo da receita em formato PDF para que a Equipe Gestora do SIOPS possa analisar e responder com os esclarecimentos necessários ou, se for o caso, autorizar via sistema sua inibição e envio.

Fique atento aos prazos de entrega da declaração sobre receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde por meio do SIOPS. A LC nº 141/12 altera a periodicidade, bem como os prazos de entrega.

Assim, como o demonstrativo de despesa com saúde é gerado a partir dos dados informados pelos gestores do SUS no SIOPS e constitui um dos demonstrativos do RREO, o prazo de declaração de dados sobre receitas e despesas por meio do SIOPS passa a ser bimestral.

As datas limites para a transmissão de dados são:

1º bimestre – até 30 de março;
2º bimestre – até 30 de maio;
3º bimestre – até 30 de julho;
4º bimestre – até 30 de setembro;
5º bimestre – até 30 de novembro;
6º bimestre – até 30 de janeiro.

Sim. O SIOPS permite que a qualquer momento o ente federado possa transmitir e/ou retransmitir os dados.

No prazo de até 24 horas, contadas da data do envio de dados.

A suspensão das transferências constitucionais é medida administrativa que deverá ser aplicada pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos Municípios em decorrência da não homologação dos dados do 6º bimestre do exercício financeiro anterior no SIOPS, ou ainda pela não demonstração por meio das modalidades contábeis (36, 46, 76 e 96) da aplicação do valor que deixou de ser alocado em ações e serviços públicos de saúde, após o ente ter sofrido condicionamento de transferências constitucionais.

O ente terá que repor, no atual exercício, o montante que deixou de ser aplicado no ano anterior e comprovar a sua efetiva aplicação ao declarar os dados nos sistemas bimestrais do SIOPS do exercício corrente, utilizando para tanto as modalidades de aplicação 36, 46, 76 e 96.

A reposição poderá ocorrer de três formas:

Condicionamento/redirecionamento das transferências constitucionais da União;
Condicionamento/redirecionamento das transferências constitucionais do Estado para o Município;
Depósito efetuado pelo próprio ente.

Na hipótese de suspensão decorrente da ausência de informações homologadas no SIOPS, o ente deverá transmitir e homologar os dados do 6º bimestre do exercício financeiro no sistema.

Se a suspensão for decorrente da não comprovação da aplicação efetiva em medida preliminar de condicionamento no prazo de 12 meses - contado do depósito da primeira parcela direcionada - as transferências constitucionais e as transferências voluntárias da União serão restabelecidas quando o ente federativo beneficiário comprovar, por meio de demonstrativo das receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde do RREO, a aplicação efetiva do adicional relativo ao montante não aplicado em ações e serviços públicos de saúde em exercícios anteriores ( Art. 20, parágrafos 1º e 2º, Dec. 7.827/12 ).

As informações constantes na base de dados do SIOPS serão repassadas ao BB diariamente. O restabelecimento/desbloqueio dos valores suspensos ocorrerá no prazo de até 72 horas.