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Perguntas frequentes


A solicitação de acesso ao SISCAN deve ser feita no Sistema de Controle e Permissão de Acesso do Ministério da Saúde - SCPA (https://scpa.saude.gov.br/). É necessário realizar o cadastro no SCPA e, em seguida, solicitar o acesso ao SISCAN para o perfil desejado.

Para auxiliá-lo nessa tarefa, disponibilizamos alguns documentos orientadores na seção Informativos do SISCAN, acessível em https://siscan.saude.gov.br/informativo/selecionarTipoDocumento.jsf:

a) Consulte o "Passo a Passo – 01 – Novo Acesso ao SISCAN", disponível na página dois da opção MANUAL dos informativos do SISCAN. Caso já possua acesso a outros sistemas pelo SCPA, realize o passo a passo 1 a partir da página 8;

b) Assista também ao vídeo "V1_Como Solicitar Acesso ao Sistema de Informação do Câncer (SISCAN)", que orienta sobre como solicitar acesso ao SISCAN, disponível na opção VÍDEO dos informativos do SISCAN; e

c) Leia o capítulo "Controle de Acesso", na página 13 do "Manual – Módulo 1 – Apresentação, Acesso, Integrações e Vinculação", disponível na opção MANUAL dos informativos do SISCAN.

O perfil Master é liberado pelo perfil hierárquico imediatamente superior. Por exemplo: a coordenação municipal master é liberada pela coordenação estadual; a coordenação estadual master é liberada pela coordenação federal; e a unidade de saúde e o prestador de serviço master são liberados pelas coordenações municipais.

O perfil Administrativo é liberado pelo perfil Master do mesmo nível. Por exemplo: a coordenação municipal administrativa é liberada pela coordenação municipal master.

O perfil Técnico é liberado pelo perfil Administrativo ou pelo perfil Master.

A hierarquia completa dos perfis pode ser consultada no "Manual – Módulo 1 – Apresentação, Acesso, Integrações e Vinculação", disponível em https://siscan.saude.gov.br/informativo/selecionarTipoDocumento.jsf, na opção MANUAL dos informativos do SISCAN.

Não. Basta acessar o Sistema de Controle e Permissão de Acesso do Ministério da Saúde – SCPA (https://scpa.saude.gov.br/) com seu login e senha e solicitar o acesso ao SISCAN.

Se o usuário lembrar a senha, poderá acessar o Sistema de Controle e Permissão de Acesso do Ministério da Saúde – SCPA (https://scpa.saude.gov.br/) utilizando o CPF e a senha para alterar o e-mail antigo.

Se o usuário não lembrar a senha, deverá abrir um chamado no SCPA para recuperá-la. Para realizar essa solicitação, utilize o link https://webatendimento.saude.gov.br/faq/scpa

Para recuperar senha esquecida, o usuário deve abrir um chamado pelo Webatendimento do Sistema de Controle e Permissão de Acesso do Ministério da Saúde - SCPA, pelo link https://webatendimento.saude.gov.br/faq/scpa

Essa mensagem é exibida quando o usuário não possui perfil de acesso liberado no SISCAN. Verifique se a solicitação de acesso foi feita no perfil desejado e se ela já foi aprovada.

Para auxiliá-lo nessa tarefa, disponibilizamos alguns documentos orientadores na seção Informativos do SISCAN, acessível em https://siscan.saude.gov.br/informativo/selecionarTipoDocumento.jsf:

a) Consulte o capítulo "Controle de Acesso", na página 13 do "Manual – Módulo 1 – Apresentação, Acesso, Integrações e Vinculação", disponível na opção MANUAL dos informativos do SISCAN.

b) Assista também ao vídeo "V1_Como Solicitar Acesso ao Sistema de Informação do Câncer (SISCAN)", que orienta sobre como solicitar acesso ao SISCAN, disponível na opção VÍDEO dos informativos do SISCAN; e

c) Leia o "Passo a Passo – 01 – Novo Acesso ao SISCAN", disponível na página dois da opção MANUAL dos informativos do SISCAN. Caso já possua acesso a outros sistemas pelo SCPA, realize o passo a passo 1 a partir da página 8;

O SISCAN não possui cadastro próprio de usuários. As informações dos profissionais são provenientes do Sistema de Controle e Permissão de Acesso do Ministério da Saúde – SCPA, do Cadastro Nacional de Usuários do Sistema Único de Saúde – CADSUS e do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES. Toda alteração realizada nesses sistemas se refletirá automaticamente no SISCAN.

Essa mensagem geralmente aparece quando o usuário não está cadastrado corretamente no CNES do estabelecimento em que atua. Verifique se seu cadastro como profissional está correto no CNES da sua unidade de saúde ou do prestador de serviço. Caso não esteja, entre em contato com o responsável pelo CNES do estabelecimento para a devida atualização. Após a atualização do CNES, seu acesso ao SISCAN será normalizado.

Outra possibilidade é que o profissional tenha selecionado o CNES errado no momento da solicitação de acesso. Verifique sua solicitação no Sistema de Controle e Permissão de Acesso do Ministério da Saúde – SCPA (https://scpa.saude.gov.br/) e, caso necessário, refaça-a.

O acesso do perfil Prestador Terceiro é liberado pelo Prestador de Serviço Principal. Os profissionais do Prestador de Serviço Principal com perfil Administrativo ou Master poderão efetuar essa liberação.

Na funcionalidade "Gerenciar Laudo", pesquise o exame e acesse o laudo clicando no ícone da lupa. Na tela de visualização do laudo, procure e selecione a opção "Destravar Laudo".

Observação importante: o laudo só pode ser destravado enquanto o prestador de serviço não tiver encerrado a competência daquele exame. Recomenda-se que a solicitação de destravamento seja formalizada por escrito. Caso a unidade de saúde não tenha acesso à internet, a coordenação gestora deverá realizar o destravamento e informar a unidade de saúde.

Sim! A requisição pode ser alterada em até 7 dias após sua inclusão. Após esse período, o usuário deve descartar a requisição e inserir uma nova com os dados corretos. A requisição com erro será excluída automaticamente pelo sistema após 1 ano, caso permaneça sem resultado.

Atenção: as requisições que já tiverem resultado inserido não poderão ter os dados cadastrais corrigidos.

O acesso é liberado pelos perfis Administrativo e Master da Coordenação Municipal.

É necessário verificar junto à coordenação municipal ou estadual de saúde se os vínculos entre a unidade e o prestador estão ativos.

Ao mudar de unidade de saúde ou prestador de serviço, o usuário deve solicitar que a antiga autorização de acesso seja encerrada e solicitar novo acesso ao SISCAN no SCPA, indicando o CNES da nova unidade de saúde/prestador de serviço onde atua.

O novo acesso será autorizado seguindo a hierarquia de perfis.

Para auxiliá-lo nessa tarefa, disponibilizamos alguns documentos orientadores na seção Informativos do SISCAN, acessível em https://siscan.saude.gov.br/informativo/selecionarTipoDocumento.jsf:

a) Consulte o "Passo a Passo - 02 - Autorizar ou Encerrar Acesso ao SISCAN", disponível na página dois da opção MANUAL dos informativos do SISCAN. Caso já possua acesso a outros sistemas pelo SCPA, realize o passo a passo 2 a partir da página 8;

b) Leia o capítulo "Controle de Acesso", na página 13 do "Manual – Módulo 1 – Apresentação, Acesso, Integrações e Vinculação", disponível na opção MANUAL dos informativos do SISCAN.; e

c) Assista também os vídeos que auxilliam na operação, disponível na opção VÍDEO dos informativos do SISCAN.

Possivelmente há um problema no cadastro do profissional no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES do estabelecimento. O profissional deve estar cadastrado com o código da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO compatível com aqueles descritos na tabela de procedimentos do SUS.

Veja a lista completa a partir da página 28 do "Manual - Módulo 1 - Apresentação, Acesso, Integrações e Vinculação", disponível na opção MANUAL dos Informativos do SISCAN, acessível em https://siscan.saude.gov.br/informativo/selecionarTipoDocumento.jsf.

O estabelecimento deve ser cadastrado no CNES com os devidos serviços e profissionais. Depois, o usuário do estabelecimento de saúde, deve solicitar acesso ao SISCAN no SCPA, indicando a unidade onde atua.

Para auxiliá-lo nessa tarefa, disponibilizamos alguns documentos orientadores na seção Informativos do SISCAN, acessível em https://siscan.saude.gov.br/informativo/selecionarTipoDocumento.jsf:

a) Na opção VÍDEO, os vídeos "V3_Vincular Unidade de Saúde" e "V4_Encerrar vínculo de Unidade de Saúde".
b) Na opção MANUAL, no "Manual – Módulo 1 – Apresentação, Acesso, Integrações e Vinculação", leia o capítulo "Vinculação de unidades de saúde a prestadores de serviços" a partir da página 38 do "Manual – Módulo 1 – Apresentação, Acesso, Integrações e Vinculação".

Para alterar um exame já liberado, mas ainda não faturado, o prestador de serviço deve entrar em contato com a Unidade de Saúde solicitante ou com a Coordenação contratante. Elas devem destravar o exame para que seja possível corrigir o laudo.

Atenção: O destravamento permite apenas alterações no resultado do exame. Alterações nos dados pessoais e da requisição não podem ser realizadas.

Para alterar um exame já faturado, entre em contato com a Coordenação Federal do SISCAN, enviando um Ofício para o e-mail siscan@inca.gov.br, com cópia para a coordenação estadual.

O ofício deve conter as seguintes informações: tipo de exame, data do resultado, número do protocolo, número do Cartão SUS, nome do paciente e motivo da solicitação.

ATENÇÃO: o destravamento permite alterações apenas no resultado do exame. Não é possível realizar alterações nos dados pessoais ou nos dados da requisição

O campo de recomendações fica desabilitado em mamografias de rastreamento realizadas em pessoas com menos de 50 anos e com resultados BIRADS® 1 ou 2, em ambas as mamas, considerando a diretriz de rastreamento vigente.

Para mais detalhes, consulte o subcapítulo "Resultado da Mamografia" (páginas 28-29) do Manual do SISCAN – Módulo 2 – "Exames (Solicitação, Laudos e Faturamento)", disponível na opção MANUAL da seção Informativos do SISCAN, acessível em https://siscan.saude.gov.br/informativo/selecionarTipoDocumento.jsf.

Quando o usuário encerra a competência (exemplo) de julho, são computados todos os exames da competência de julho e exames de três competências imediatamente anteriores, que ainda não foram faturados. Ao encerrar a competência de agosto, os exames de julho, junho e maio que já foram faturados, não aparecem mais. Aparecem apenas exames destas três competências (julho, junho e maio) que foram liberados após o encerramento destas competências.

Ao encerrar a competência de agosto, aparecem no relatório de prévia, todos os exames de agosto que estão liberados e também os exames das competências de julho, junho e maio, que não tenham sido faturados naquelas competências.

A competência do exame é determinada pelo campo DATA DE RESULTADO, mas o exame só entra no faturamento após ter sido liberado pelo profissional responsável pelo laudo.

Sim! O número do protocolo expira se não for inserido resultado em 1 ano e a requisição é excluída automaticamente do SISCAN.

Verifique o total de exames não faturáveis (em desacordo com as regras de faturamento do Sistema de Informação Ambulatorial - SIA).

Se o número de exames ainda for diferente, verifique junto à coordenação municipal/estadual, se as unidades de saúde solicitantes foram vinculadas corretamente ao prestador de serviço.

A abreviatura “US” indica que o laudo já foi visualizado pela Unidade de Saúde. Quando aparece a abreviatura “PS", indica que o laudo foi visualizado pelo Prestador de Serviço.

Para obter a lista dos exames selecionados para monitoramento externo, o Laboratório Principal deve acessar a opção MONITORAMENTO EXTERNO / GERAR LISTA DE EXAMES MEQ. Selecionar a COMPETÊNCIA a ser monitorada.

Imprimir o relatório de Monitoramento Externo da competência a ser monitorada e selecionar os exames na tela de GERENCIAR LAUDO.

Não existe opção, na tela GERENCIAR LAUDO do laboratório Principal, de listar todos os exames selecionados para monitoramento externo.

Os exames devem ser digitados e liberados pelo Prestador de Serviço Terceiro. Porém, o encerramento da competência para gerar o arquivo de BPA é realizado pelo Prestador Principal.

Não! O encerramento da competência deve ser realizado pelo Prestador de Serviço Principal.

O responsável pelo laudo deve solicitar acesso como Prestador de Serviço Terceiro, indicando o CNES do Estabelecimento de Saúde do município que está contratando.

Sim. Todos os profissionais do serviço principal ou terceiro, responsáveis por inserir o resultado ou liberar laudo, devem ter o acesso ao SISCAN e devem estar cadastrados no CNES do estabelecimento.

Verificar se o prestador de serviço está em sua área de abrangência, ou seja, no mesmo município (coordenação municipal) ou mesmo estado (coordenação estadual) e verificar também se o prestador possui no cadastro do CNES, o serviço/classificação para o qual deseja vincular.

Verifique se o Prestador possui os serviços exigidos no SISCAN (Verifique o quadro 2 de códigos de serviço e classificação que deve ser registrado no CNES dos prestadores de serviço de acordo com o tipo de exame realizado, no Manual do Siscan - módulo 1).

Para auxiliá-lo nessa tarefa, disponibilizamos o vídeo "V3_Vincular Unidade de Saúde" na opção VÍDEO da seção Informativos do SISCAN, acessível em https://siscan.saude.gov.br/informativo/selecionarTipoDocumento.jsf.

A vinculação deve ser feita sempre pela coordenação que executará o pagamento, ou seja, receberá o BPA. Municípios que contratam prestadores de outros municípios devem ter suas unidades vinculadas pela coordenação do município do prestador ou pela coordenação estadual, de acordo com a pactuação local.

Para auxiliá-lo nessa tarefa, disponibilizamos o vídeo "V3_Vincular Unidade de Saúde" na opção VÍDEO da seção Informativos do SISCAN, acessível em https://siscan.saude.gov.br/informativo/selecionarTipoDocumento.jsf.

O perfil Coordenação Federal é responsável pela liberação do acesso, mediante ofício com o nome dos indicados para o email do siscan@inca.gov.br.

O Siscan está integrado com o Cartão SUS, CNES e SCPA. Além disso, o webservice que permitirá o recebimento de informações de sistemas próprios encontra-se atualmente em fase de testes e, em breve, estará ativo. Assim que disponível, a liberação será devidamente comunicada aos estados e municípios.

Os dados do SISCAN estão disponíveis no Tabnet do DATASUS no link abaixo:

https://datasus.saude.gov.br/acesso-a-informacao/sistema-de-informacao-do-cancer-siscan-colo-do-utero-e-mama/