SI-BNAFAR

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Perguntas frequentes


O SI BNAFAR (Serviço de Integração da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica) é a nova versão do serviço de interoperabilidade que substitui o SOA BNAFAR. Entre as principais mudanças, destacam-se:
· Novo modelo de dados, disponível no manual de integração do SI BNAFAR.
· Nova periodicidade de envio das informações, agora realizada diariamente no formato D-1, garantindo maior agilidade e precisão na atualização dos dados.
· Adoção da Ontologia Brasileira de Medicamentos (OBM) como nova terminologia oficial para padronização da nomenclatura de medicamentos e produtos de saúde.

Não. Os entes federados que já possuem credencial no antigo SOA BNAFAR podem manter seus acessos, sendo necessário apenas ajustar suas aplicações aos novos modelos de dados, conforme as normativas vigentes e os manuais do SI BNAFAR.

A adesão ao SI BNAFAR pode ser feita aqui no Portal de Serviços do DATASUS. Todas as informações necessárias estão disponíveis na área de informações técnicas.

O WSBNDAF foi descontinuado, com o acesso encerrado em 28/02/2025. Para migrar para o SI BNAFAR, os sistemas próprios que utilizavam esse serviço devem ser atualizados. Os responsáveis devem entrar em contato com as empresas fornecedoras dos sistemas para realizar as adequações necessárias.

A nova BNAFAR, conforme a Portaria GM/MS Nº 5.713, abrange os seguintes dados:
a. Posição de Estoque
b. Saída
c. Dispensação (agora realizada via RNDS https://servicos-datasus.saude.gov.br/detalhe/hFQ5SvwTgo, e não mais pelo SI BNAFAR

Os registros incluem:
a. REPE (Registro Eletrônico de Posição de Estoque)
b. RESMPE (Registro Eletrônico de Saída por Movimentação ou Perda de Estoque)
c. REDFM (Registro Eletrônico de Dispensação ou Fornecimento de Medicamentos via RNDS)

Conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 5.713, é obrigatório o envio de dados de que trata o art. 391-A pelos entes federativos referentes a produtos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME, das Relações Municipais de Medicamentos - REMUME e Relações Estaduais de Medicamentos - RESME, bem como aqueles que não sejam contemplados nas relações dos entes, tais como os fornecidos por demanda judicial.

Todos os materiais necessários, como manuais e dados para homologação, estão disponíveis aqui no Portal de Serviços do DATASUS. Acesse os materiais na área de informações técnicas.

Através do REDFM, instituído pela Portaria GM/MS nº 6.100, de 17 de dezembro de 2024, compreende o conjunto de dados referentes ao atendimento de dispensação de medicamentos realizado pelo profissional farmacêutico e ao fornecimento de medicamento por profissional de saúde habilitado, relativos aos produtos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), das Relações Municipais de Medicamentos (REMUME) e das Relações Estaduais de Medicamentos (RESME), além de incluir aqueles não contemplados nas relações dos entes, como os fornecidos por demanda judicial, garantindo assim a integridade e a abrangência dos registros. Constitui, portanto, importante estratégia para a qualificação da Assistência Farmacêutica e garante um meio simples e seguro para a interoperabilidade de sistemas próprios presentes nas Secretarias Estaduais e Municipais no Sistema Único de Saúde.

Para mais informações sobre o processo de dispensação, acesse o modelo de informação e atendimento da RNDS:
https://servicos-datasus.saude.gov.br/detalhe/hFQ5SvwTgo

Sim, o envio de dados passa a ser diário no formato D-1, que visa garantir maior agilidade e precisão na atualização dos dados atendendo as normativas vigentes.

A OBM (Ontologia Brasileira de Medicamentos) é uma base unificada que padroniza a nomenclatura de medicamentos e produtos de saúde, promovendo maior precisão na identificação e rastreamento desses itens. Sua adoção facilita a interoperabilidade entre os sistemas, garantindo mais transparência, padronização e acesso eficiente às informações no sistema de saúde.
O SI BNAFAR já está adequado para trabalhar com essa nova terminologia e aceita os códigos da OBM em seus processos de integração. Dessa forma, os entes devem se adaptar ao uso dessa nomenclatura para garantir a conformidade com os novos padrões e a correta transmissão dos dados.
Os códigos e a documentação da OBM estão disponíveis nos seguintes links:
https://portal-obm.saude.gov.br/
https://portal-obm.saude.gov.br/docs/#endpoints-GETapi-vtm.

O SI BNAFAR não possui o método de dispensação, apenas recebe dados de saída e posição de estoque. Os métodos de entrada e avaliação também foram excluídos. Portanto, para enviar a dispensação, é necessário utilizar o serviço disponibilizado na RNDS, por meio do modelo REDFM.
Para mais informações acesse:
• https://servicos-datasus.saude.gov.br/detalhe/hFQ5SvwTgo
• https://webatendimento.saude.gov.br/

Aqui na área de informações técnicas do portal de serviços (https://servicos-datasus.saude.gov.br/detalhe/DxRPsAn2mh) é possível ter acesso ao Catálogo.

Não. Os métodos de Entrada e Avaliação foram removidos do SI BNAFAR em conformidade com as normativas vigentes. Dessa forma, esses dados não serão recepcionados no repositório da BNAFAR.

O município deve consultar a equipe de TI para avaliar a viabilidade de adesão ao SI BNAFAR. Caso a adesão seja possível, é necessário solicitar a credencial de acesso. Para mais informações, acesse a área de informações técnicas, onde encontrará os manuais de solicitação de credenciais e de integração.

O envio diário dos dados deve ser priorizado e cumprido regularmente. No entanto, em casos excepcionais e devidamente justificados, poderá haver a possibilidade de regularização dos envios.
Ressaltamos que a abertura de janelas excepcionais será aplicada apenas em situações extremamente específicas, não sendo uma alternativa contínua ou generalizada.

O Ministério da Saúde, por meio do Núcleo de Qualificação e Sistemas do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF), será responsável pelo monitoramento e gestão dos dados recebidos. Nesse núcleo, serão gerados indicadores para o aprimoramento das políticas públicas de Assistência Farmacêutica no SUS.
Adicionalmente, o Ministério da Saúde oferecerá uma ferramenta de suporte à decisão aos Municípios e Estados, disponibilizando relatórios e gráficos (dashboards) que qualificarão a informação sobre a assistência farmacêutica nos respectivos níveis de gestão.